Avançam as nossas tomadas de consciência programáticas para as futuras eleições, e, nelas, como uma tônica dominante a do ensino e, sobretudo, a da universidade. O significativo, entretanto, é como as novas políticas apregoadas enfrentam, cada vez mais, incertezas jurídicas que levam a perplexidades, senão ao retrocesso, junto ao Judiciário, para garantir-se o direito de educar. Este que, pela Carta Magna, não é uma concessão, mas uma prerrogativa conjunta da sociedade e do Estado, que hoje se espelha pelos quase dois terços da prestação universitária, pela iniciativa privada. O questionamento começa pela própria competência regulamentar na área, que é indiscutivelmente federal, mas que se vê, hoje, violada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais, em franca afronta ao art. 58 da Carta Magna. Saliente-se que esta vincula o exercício do direto de educar, primariamente, ao desenvolvimento da pessoa e da cidadania, para depois falar da qualificação para o trabalho. Deparamos, contudo, a diretriz do Ministério da Educação de, à base de um possível excesso, em detrimento da qualidade, negar a outorga, em várias áreas do país, à abertura de novos cursos de Direito. Prima, aí, uma inquietante determinação corporativista, vinda da Ordem dos Advogados, desatenta ao preceito constitucional. A opção por esse acesso universitário está, exatamente, muitas vezes ligada ao exercício direto da cidadania, no que, sobretudo, a carreira política é outra opção, e plena para o desempenho social das novas gerações brasileiras.