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Artigos

  • O futuro da política (2)

    Jornal do Commercio (PE), em 25/12/2008

    A reforma política que interessa ao País transcende o universo de normas jurídicas, disposições legais e atos normativos que regulam os pleitos do segundo maior colégio eleitoral do mundo ocidental. Ela deve ser bem mais abrangente. Refiro-me, em especial, às instituições políticas, ao relacionamento entre os poderes do Estado, à organização federativa e, sobretudo, às práticas que constituem a nossa cultura política – velha de 500 anos – desde que aqui aportaram as estruturas do poder colonial, sob o qual vivemos por mais de três desses cinco séculos.

  • Machado, cultura e política

    Zero Hora (RS), em 12/12/2008

    O transcurso do centenário da morte de Machado de Assis parece unir o sentimento de toda a nação ao fazer memória da vida e obra do escritor, fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras (ABL). Pela densa contribuição ao enriquecimento cultural do país, à vertebração da identidade de nosso povo nas diversas áreas da literatura e das artes, o criador e a criatura, o homem e a instituição, constituem efemérides que não podem deixar de ser festejadas.

  • Padre Vieira e os direitos humanos

    O Estado de S. Paulo (SP), em 09/12/2008

    “Os erros dos homens não provêm apenas da ignorância, mas principalmente da paixão. A paixão é a que erra, a paixão a que os engana, a paixão a que lhes perturba e troca as espécies para que vejam umas coisas por outras. Os olhos vêm pelo coração e assim como quem vê por vidros de diversas cores, todas as coisas lhe parecem daquela cor assim as vistas se tingem dos mesmos humores, de que estão bem ou mal, afetos os corações.” Essas são palavras do padre Antônio Vieira no Sermão da Quinta Quarta-Feira da Quaresma de 1669. Pascal, um século depois, repetiria o mesmo pensamento com exemplar concisão: “O coração tem razões que a própria razão desconhece.”

  • O pacto e a Constituição de 88

    Jornal do Commercio (PE), em 17/10/2008

    A passagem, de forma pacífica, do regime autoritário para o Estado democrático de Direito, com a promulgação da Constituição de 1988, teve início – fato pouco percebido pela sociedade brasileira – após amplo acordo político intitulado "compromisso com a nação". Esse pacto pode ser considerado um dos mais importantes de nossa história republicana. Dele nasceu a chapa Tancredo Neves/José Sarney, eleita através de Colégio Eleitoral.

  • Veto e insegurança jurídica

    Jornal do Brasil (RJ), em 12/11/2007

    A explicação consiste na grande quantidade de medidas provisórias editadas pelo Executivo NO CONJUNTO de reformas institucionais que o país reclama, deve-se inserir, além das mudanças em nosso modelo político (leia-se sistema partidário e eleitoral), o revigoramento da Federação, hoje fragilizada pela enorme concentração de poderes no governo federal.

  • 40 anos de vida pública

    Jornal do Commercio (PE), em 19/12/2006

    Passadas quatro décadas de meu “batismo político”, retornei à Assembléia Legislativa de Pernambuco para a “crisma”, o sacramento da confirmação. Ali, na mesma tribuna, pude recordar as primeiras palavras que proferi ao ser empossado como deputado estadual e líder do governo Nilo Coelho: “O nome dado a esta Casa exprime a homenagem e a aceitação de um compromisso: a aprovação, o aplauso, a fidelidade ao comportamento, às idéias e ao sentido afirmativo da luta de Joaquim Aurélio Nabuco de Araújo – o liberal que desgostou liberais, em defesa da abolição, o que político, desgostou políticos, o que amou as instituições para reformá-las.”

  • Política e administração

    Diário do Nordeste (Fortaleza - CE), em 15/10/2006

    A reforma institucional que o País exige pressupõe definir que fins cumpre a Administração que não podem ser exercidos pela Política e que objetivos políticos não podem ser supridos pelo aparelho administrativo do Estado para que se possa atender aos requisitos essenciais de racionalidade e eficiência.

  • Poderes do Estado

    Correio Braziliende (Brasília), em 09/09/2006

    A expressão “poderes do Estado” adquiriu, ao longo da história, sentido dúbio e polissêmico. Além de denominar as instituições que representam a soberania do Estado contemporâneo, abrange o conjunto de prerrogativas e competências concedidas aos titulares que compõem os órgãos da soberania. Delimitadas pelos textos constitucionais, elas configuram a tênue linha que separa a sociedade política da sociedade civil. A mais visível dessas fronteiras é a que distingue as atribuições do Estado das competências estabelecidas para o exercício das atividades econômicas, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.

  • Poderes do Estado

    Estado de São Paulo (São Paulo), em 01/09/2006

    A expressão "Poderes do Estado" adquiriu, ao longo da História, sentido dúbio e polissêmico. Dos primórdios do século 18 aos nossos dias tem servido para designar um dos mais antigos princípios criados pela filosofia política, o da separação funcional das instituições que representam a soberania dos Estados. Tais Poderes, contudo, há muito superam a divisão tripartite concebida por Locke e aprimorada por Montesquieu. No Brasil adotamos o princípio do "quarto Poder" do Estado, o Moderador, defendido por Benjamin Constant de Rebecque, escritor franco-suíço, e também chamado de Poder Real. Como muitas vezes viria a ocorrer ao longo do nosso evoluir histórico, a inovação foi mal aplicada. O que seria a função moderadora do monarca aos sistemas parlamentaristas se transformou em poder pessoal do imperador, ao ser exercida cumulativamente com o Poder Executivo. Com a engenharia constitucional de 1988, o "quarto Poder" foi inquestionavelmente atribuído ao Ministério Público, pela soma de poderes e atribuições a ele conferido.Não é só no sentido de denominar as instituições que representam a soberania do Estado contemporâneo que historicamente nos referimos aos "Poderes do Estado". A expressão abrange, também, o conjunto de prerrogativas e competências concedidas aos titulares que compõem os órgãos da soberania. Delimitadas pelos textos constitucionais, elas configuram a tênue linha que separa a sociedade política da sociedade civil. A mais visível dessas fronteiras é a que distingue as atribuições do Estado das competências estabelecidas para o exercício das atividades econômicas, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Assim, de um lado, a ênfase recai sobre as instituições representativas das funções do Estado e, do outro, sobre o poder limitado a que se refere o neologismo "poliarquia", utilizado por Robert Dahl para exprimir a multiplicidade dos centros de poder que tornam cada vez mais complexas e, ao mesmo tempo, mais difíceis de operar as democracias hodiernas.Ao regular os limites e Poderes do Estado e assegurar os direitos e garantias dos cidadãos, as Constituições transformaram-se, ao mesmo tempo, em emanação da soberania nacional e instrumento jurídico de defesa dos indivíduos. Dessa maneira se superou a velha querela que opunha a concepção de ser o Estado emanação do Direito à de ser o Direito emanação do Estado. Um novo mecanismo constitucional foi, por isso, regulado em quase todas as Constituições depois da 2ª Grande Guerra Mundial, ao acrescentar um novo Poder à estrutura do Estado, os tribunais constitucionais. Estes são Cortes especiais que procuram manter a eficácia das respectivas Constituições, por meio da hermenêutica, adaptando-as às rápidas transformações por que passam as sociedades. A concepção desse "quarto Poder" se baseia na constatação de que os textos constitucionais não são apenas instrumentos jurídicos, mas também o mecanismo político que mantém viva a prática constitucional, dispensando o recurso às constantes mudanças, por intermédio do oneroso recurso às emendas constitucionais, que tornam os textos dessa natureza cada vez mais conflitivos, geram dúvidas e instabilidade jurídica.Algo que se verifica nos atuais textos constitucionais é que eles são, sob o aspecto técnico-jurídico, "más Constituições", conforme apontou Giovanni Sartori no seu livro Elementos de Teoria Política, editado em 1992. Sua lição parece cada vez mais não só válida quanto oportuna: "Encontram-se nelas deslumbrantes profissões de fé, por um lado, e um excesso de detalhes supérfluos, por outro. Algumas delas já são tão 'democráticas' que já não são Constituições, na medida em que ou bem tornam o funcionamento do governo demasiado, complexo e complicado, ou bem ambas as coisas. (...) Nestas condições, a não-aplicação pode ser um remédio à falta de aplicação. Portanto, devemos regular caso por caso. Seria contraproducente ou pouco sensato aceitar, em todos os casos, o ponto de vista estritamente jurídico segundo o qual toda Constituição deve ser aplicada a qualquer custo. (...) Pessoalmente penso que devemos aceitar sempre se a não-aplicação afeta o funcionamento do governo em relação aos objetivos fundamentais do constitucionalismo, ou não. No primeiro caso, pode-se falar de delitos de ausência de aplicação (conforme define Loewenstein), enquanto no segundo não se pode falar propriamente de delito."Sob esse aspecto, a nossa Carta de 1988 - por sinal, a mais extensa de nossa História - padece, entre outros, do equívoco de acolher inúmeros dispositivos que não são materialmente constitucionais. Volto a Benjamin Constant para lembrar que, segundo ele, a "duração de uma Constituição é bem mais garantida quando encerrada em seus limites naturais do que quando repousa no apoio enganador de uma veneração supersticiosa".Quando um problema político - e o constitucionalismo é inevitavelmente a solução jurídica de um problema jurídico - se despolitiza, ensina Sartori, "as conseqüências efetivas de um ordenamento jurídico neutro são e continuam sendo, ainda que involuntariamente, políticas; e isso beneficia aos demagogos e aos déspotas". Os períodos de autoritarismo e de populismo por que temos passado nos últimos 75 anos não são, em última análise, senão o resultado dessa perversa pendularidade que nos toca corrigir, por meio de uma profunda reforma das instituições políticas, mas também da mais relevante delas, a Constituição que temos e já deixou de ser um texto constitucional para se transfigurar num mero regulamento que entrava o desenvolvimento e constrange, ao mesmo tempo, a economia e a sociedade.

  • Público e Privado

    Jornal do Brasil (Rio de Janeiro), em 21/08/2006

    A distância que vai da antiga pólis dos gregos, com alguns poucos milhares de habitantes, ao Estado contemporâneo, em especial nas sociedades de massa de nossos dias, é a mesma que separa a maioria dos cidadãos da democracia. Esta é, seguramente, a razão pela qual, quase em toda parte, as instituições políticas e os poderes do Estado não são os mais bem avaliados pela opinião pública. A percepção do cidadão é a de que conceitos como política, poder e autoridade não são mais que entraves aos seus direitos.

  • Cultura cívia deficiente

    Diário do nordeste (Ceará), em 13/08/2006

    A distância que vai da antiga ´polis´ dos gregos, com alguns poucos milhares de habitantes, ao Estado contemporâneo, em especial nas sociedades de massa de nossos dias, é a mesma que separa a maioria dos cidadãos da democracia. Esta é, seguramente, a razão pela qual, quase em toda parte, as instituições políticas e os poderes do Estado não são os mais bem avaliados pela opinião pública. A percepção do cidadão é a de que conceitos como política, poder e autoridade não são mais que entraves aos seus direitos.

  • O público e o privado

    Correio Braziliense (Brasília), em 09/08/2006

    A distância que vai da antiga polis dos gregos, com alguns poucos milhares de habitantes, ao Estado contemporâneo, em especial nas sociedades de massa de nossos dias, é a mesma que separa a maioria dos cidadãos da democracia. Essa é, seguramente, a razão pela qual, quase em toda parte, as instituições políticas e os poderes do Estado não são os mais bem avaliados pela opinião pública. A percepção do cidadão é a de que conceitos como política, poder e autoridade não são mais que entraves aos seus direitos.

  • Público e privado

    Folha de São Paulo (São Paulo), em 25/06/2006

     A percepção do cidadão é a de que conceitos como política, poder e autoridade não são mais que entraves ao exercício de seus direitos

  • Humanismo integral

    Jornal do Brasil (Rio de Janeiro), em 13/04/2006

    ''Grande homem de nossos tempos, um mestre na arte de pensar, viver e de orar'', assim, sucinta e expressivamente, definiu o Papa Paulo VI a personalidade de Jacques Maritain - filósofo, teólogo e homem público - cujo centenário de adesão ao catolicismo, por inspiração do escritor Léon Bloy, é celebrado neste ano.

  • O verdadeiro liberalismo

    Jornal do Brasil (Rio de Janeiro), em 11/03/2006

    Intelectual e estadista, falecido em 1954, Alcide De Gasperi é reconhecido como o Reconstrutor da Pátria, conforme epitáfio inscrito sobre sua pedra tumular na Itália. Considerado, ao lado do alemão Konrad Adenauer e do francês Robert Schuman, um dos idealizadores do projeto da União Européia, dizia que o democrata tem idéias, e não ideologias.