Deparamos, no fruir do ano, os primeiros votos do Supremo relativos aos limites da ação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça sobre o Judiciário. Está em causa a manifestação crítica que a nossa Corte terá sobre esta instituição, que começa, no país, o sistema de controles externos dos poderes públicos. O Conselho caracterizou-se como o maior avanço da nossa democracia profunda, permitindo a eliminação de toda a velha autonomia, no exercício da competência dos Poderes, e no dispor sobre a sua remuneração.
Esta tomada de consciência se faz ao longo de um processo. Seu avanço depende da decantação de um novo estado de coisas e, de vez, de uma virada de página do subdesenvolvimento. Mas quem a faz é a sociedade civil ou a autoridade política? E, neste caso, até onde supera o corporativismo em bem, de fato, do aperfeiçoamento democrático? 0 que está em causa, na verdade, é o passo à frente do nosso sempre aguardado Estado de Direito Democrático, cravado como último ideal da Carta do Dr. Ulysses. O ministro Ayres Brito, na presidência interina do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o caráter limite deste pronunciamento, e não esconde o quanto demorará a decisão final do plenário da Casa. Mas até onde, frente, sobretudo, à faxina da corrupção, avançada pelo Executivo, se freará a impaciência de uma sociedade civil acordada pelas manifestações da conselheira Eliana Calmon, do CNJ, chegada, talvez, a um novo clamor de nosso inconsciente coletivo? A Presidência adiantou-se aos demais Poderes, no abate dos denunciados, pelo alcance das vantagens de suas funções e orçamentos.
Sabemos, por outro lado, como um dado da nossa subcultura política, do clássico conformismo da dita opinião pública com o status quo, vertido numa complacente e rápida desmemória nacional. As agruras do Ficha Limpa, por outro lado, são de um vaivém terápico, à busca do novo nível de acomodação do Estado, com uma corrupção passada, possivelmente residual, nos níveis do novo controle orçamentário de Dilma, e, sobretudo, da extensão lograda pelas provas policiais, chegadas aos recintos do Legislativo e do Judiciário. Os primeiros votos dos ministros Marco Aurélio e Lewandowski não poderão impedir, pelos paliativos processuais, que o colegiado máximo do país depare, de vez, o funcionamento, em toda a sua competência, do Conselho Nacional de Justiça; no pioneirismo com que o consagrou a nossa democracia, frente, hoje, à irrestrita admiração internacional.
O Globo, 23/1/2012